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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Magna Souza
    Magna Souza
  • 8 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

Isso porque, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.

São exemplos de produtos monofásicos (Lei 10.865/04) Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) derivado de petróleo e gás natural, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador (embelezamento pessoal) e higiene pessoal, autopeça, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Bares, restaurantes, comerciantes de Bebidas, supermercados, minimercados, padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, lojas de Autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias, drogarias, pet shops.

Quer saber se você pode aproveitar essa oportunidade? Entre em contato conosco e nós daremos como bônus um diagnóstico para sua empresa.

 
 
 

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