OPORTUNIDADE DE EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
- Magna Souza
- 8 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Usando a mesma lógica da decisão do STF que pacificou, agora de forma definitiva e sob a sistemática da repercussão geral, a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, agora, o foco é pleitear que os valores de ISSQN sejam excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, pois, se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (RE 574.706 RG/PR), também, deve ser aproveitada no caso do tributo municipal.
O Judiciário vem acatando esta tese, inclusive já existem várias decisões no sentido de que, assim como ocorre com o ICMS, o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. Com isso, é possível que as empresas prestadoras de serviços pleiteiem a exclusão do ISSQN destas contribuições, bem como busquem a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
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