
VEJA COMO VAMOS LHE AJUDAR
Recupere valores pagos indevidamente, bem como limite o valor a ser recolhido mensalmente sobre a folha de salários a título de Contribuições de Terceiro, para que o coeficiente desses tributos incida sobre o valor de, no máximo, 20 (vinte) salários mínimos, ainda que a folha de pagamentos seja superior a esse montante.




Não incidência sobre IR e contribuições devidas pelo empregado:
Recupere valores pagos indevidamente e reduza os valores a serem recolhidos pela empresa em contribuições incidentes sobre a folha de salários (CPP, Contribuições de Terceiro e SAT), pelo reconhecimento de que sua incidência deve ocorrer sobre o salário líquido dos funcionários, e não o salário bruto (salário contribuição).
CONHEÇA A DRA. MAGNA SOUZA

Magna Souza é Advogada desde 2012, esposa e mãe de 3 lindas crianças: Clara, Benício e Aurora. Iniciou sua carreira na advocacia civilista, mas, desde 2016, atua como consultora jurídica, com foco no tributário. pós-graduada em direito tributário pela universidade Estácio de Sá, é sócia fundadora do escritório Magna Souza Advocacia Tributária Especializada, localizado na cidade de Ipatinga-MG.
Com atuação em âmbito Nacional, vem construindo parcerias sólidas nas demandas tributárias. Dentre as demandas, destaca-se, principalmente, as oportunidades voltadas para clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e profissionais da área. Com esse trabalho, vem fazendo uma revolução na saúde dessas empresas, com a tese de equiparação hospitalar, que consiste em reduzir a carga tributária em até 75%.
A dinamicidade do direito tributário, principalmente, pela ausência de audiências, permite que atenda empresas do Brasil inteiro, não existindo barreiras para sua atuação.
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