top of page

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA CLÍNICAS NO LUCRO PRESUMIDO

  • Foto do escritor: Magna Souza
    Magna Souza
  • 8 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Essa oportunidade possibilita uma economia de mais de 70% em tributos para clínicas que estejam no Lucro Presumido. Isso porque, o STJ decidiu no Tema Repetitivo 217(REsp 1.116.339-BA) que, cumpridos alguns requisitos, a empresa tem o direito de reduzir as alíquotas para apuração do IRPJ e da CSLL.

Na regra geral, temos uma carga tributária de IRPJ e CSLL de 10,68% sobre o faturamento bruto. Porém, a Lei n. 9.249-1995, define coeficientes mais vantajosos para a incidência desses dois tributos para o caso de serviços hospitalares.

Com a equiparação hospitalar, é possível a redução da carga tributária para 2,28% do faturamento, o que representa uma redução tributária de 73%.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a análise da possibilidade, são necessários:

Contrato Social e suas alterações;

Documentos contábeis (SPED ECF e o DARF), de recolhimento do IRPJ e CSLL incidentes sobre serviços hospitalares (excluídas as consultas médicas);

Documentos fiscais, que são as notas fiscais contendo os serviços equiparados aos prestados por hospitais;

Alvará da Vigilância Sanitária


Quer saber se sua clínica pode se beneficiar com essa redução? Entre em contato conosco, que oferecemos como bônus um diagnóstico para sua empresa!

 
 
 
bottom of page