RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA CLÍNICAS NO LUCRO PRESUMIDO
- Magna Souza
- 8 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Essa oportunidade possibilita uma economia de mais de 70% em tributos para clínicas que estejam no Lucro Presumido. Isso porque, o STJ decidiu no Tema Repetitivo 217(REsp 1.116.339-BA) que, cumpridos alguns requisitos, a empresa tem o direito de reduzir as alíquotas para apuração do IRPJ e da CSLL.
Na regra geral, temos uma carga tributária de IRPJ e CSLL de 10,68% sobre o faturamento bruto. Porém, a Lei n. 9.249-1995, define coeficientes mais vantajosos para a incidência desses dois tributos para o caso de serviços hospitalares.
Com a equiparação hospitalar, é possível a redução da carga tributária para 2,28% do faturamento, o que representa uma redução tributária de 73%.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a análise da possibilidade, são necessários:
Contrato Social e suas alterações;
Documentos contábeis (SPED ECF e o DARF), de recolhimento do IRPJ e CSLL incidentes sobre serviços hospitalares (excluídas as consultas médicas);
Documentos fiscais, que são as notas fiscais contendo os serviços equiparados aos prestados por hospitais;
Alvará da Vigilância Sanitária
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