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OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA O AGRONEGÓCIOS PARAEMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL

  • Foto do escritor: Magna Souza
    Magna Souza
  • 8 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Trata-se de Regime de tributação obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78.000,00. A diferença entre ele e o presumido, é que, aqui, a apuração dos impostos, principalmente, aqueles que correspondem ao lucro, são apurados de acordo com os registros contábeis que contém a descrição de todas as adições e exclusões de valores corretos para o cálculo.

Nesse regime, encontra-se a principal oportunidade tributária do setor do agro, que está relacionada ao PIS e COFINS, já que, em geral, não possuem tributação nas contribuições desses dois tributos sobre suas receitas. Isso se dá porque, determinados produtos possuem tratamento tributário diferenciado, como, por exemplo, a soja, que possui suspensão do PIS e COFINS, conforme art. 29, da Lei Federal no 12.865/2013.

O artigo 29, prevê a suspensão do pagamento das contribuições sobre a comercialização do item, porém, as empresas enquadradas no regime não-cumulativo, possuem direito de crédito de PIS e COFINS, conforme o art. 3. da lei 10.833/2003 e 10.637/02.


Fato é que, as empresas enquadradas no Lucro Real, têm direito de crédito, no entanto, como essas empresas não fazem a saída tributada desse produto, esses créditos são acumulados.

Tais créditos são permitidos nas aquisições de insumos, produtos e despesas com característica de “conceito de insumos”,e podem ser acumulados na apuração do contribuinte e, consequentemente, utilizados para compensação de outros tributos Federais ou para pedido de restituição.

Tendo em vista as peculiaridades do setor, torna-se indispensável a figura de um profissional da área tributária para analisar a legislação específica de cada produto para a identificação e aplicação dessa oportunidade.

A mesma lógica exposta acima, pode ser aplicada ao ICMS, com suas devidas peculiaridades.

DO SERVIÇO OFERTADO

Contamos com um setor próprio e especializado para verificação da possibilidade de aplicação da oportunidade apresentada, bem como das demais voltadas ao ramo do agronegócio. Estamos disponíveis para atender sua Consultoria e verificar se sua empresa se enquadra nos requisitos estabelecidos em Lei.

 
 
 

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